Nossas especialidades

Fundado pelo Professor Thiago Marrara, o Marrara Advocacia oferece serviços especializados de consultoria, assessoria e representação processual nas seguintes áreas principais:

Direito administrativo

Concessões; parcerias público-privadas; licitações e contratos administrativos; infraestruturas e bens públicos; serviços públicos; poder de polícia; processos administrativos; empresas estatais; autarquias; fundações públicas e de apoio; consórcios; fomento; terceiro setor; licenciamento; autorização; tombamento; desapropriação; improbidade; lei anticorrupção; servidor público; concurso público.

Direito regulatório e concorrencial

Agências reguladoras; processos de reequilíbrio econômico-financeiro; revisão e reajuste tarifários; processos liberatórios; infrações regulatórias e concorrenciais; processos sancionadores; compromisso de cessação de prática; acordo de leniência; regulação de saneamento; regulação de transporte; regulação de tecnologias; defesa da concorrência.

Direito urbanístico e ambiental

Plano diretor; plano de desenvolvimento urbano integrado; planos setoriais; licenças urbanísticas e ambientais; parcelamento; loteamento; uso e ocupação do solo; outorga onerosa; transferência de direito de construir; preempção; operação urbana consorciada; regularização fundiária; mobilidade; acessibilidade; iluminação pública; infrações e sanções urbanísticas e ambientais; áreas de preservação permanente; reserva legal; unidades de conservação; florestas; recursos hídricos.

Nossos especialistas

Para atender a demandas complexas e solucionar casos intricados, a equipe do Marrara Advocacia é formada por profissionais altamente qualificados e com destacada formação acadêmica nas áreas de direito administrativo, regulatório, concorrencial, urbanístico e ambiental.

Prof. Dr. Thiago Marrara

Prof. Dr. Thiago Marrara

Direito administrativo, regulatório, concorrencial e urbanístico
Dr. Gustavo Gil Gasiola

Dr. Gustavo Gil Gasiola

Direito administrativo, regulatório, contratual e proteção de dados
Prof. Dra. Danielle Zoega Rosim

Prof. Dra. Danielle Zoega Rosim

Direito urbanístico, imobiliário, contratual e ambiental
Dr. Guilherme Lima e Silva

Dr. Guilherme Lima e Silva

Direito administrativo, econômico, regulatório e contratual
Dr. João Victor Palhuca Braz

Dr. João Victor Palhuca Braz

Direito processual, arbitragem e proteção de dados
Gláucia Neiva Pacheco

Gláucia Neiva Pacheco

Administração e organização de projetos

Notícias & Publicações

Transporte público e desenvolvimento urbano

O presente artigo relaciona o problema dos transportes e da mobilidade urbana com o desenvolvimento. A partir disso, aponta o conceito de mobilidade e debate três fatores responsáveis por sua queda nas cidades brasileiras. Trata então de normas trazidas pela Lei de Mobilidade Urbana e discute, especificamente, alguns aspectos do regime jurídico do transporte público coletivo e o transporte individual de interesse público.
 

Serviços de taxi: aspectos jurídicos controvertidos e modelos regulatórios

O presente artigo traz reflexões iniciais sobre a relevância da mobilidade urbana para o cumprimento das funções primárias da cidade. A partir dessa premissa, aborda aspectos macrojurídicos dos serviços de transporte urbano no Brasil para então ingressar no exame das normas sobre serviços de táxi, hoje previstas na Lei de Mobilidade Urbana. Nesse particular, mostra-se como o direito nacional modificou a natureza jurídica dos serviços de táxi e congêneres e debatem-se aspectos atuais sobre a regulação da entrada, da qualidade e dos preços desses serviços privados de interesse público. Com base nisso, mostra-se que os Municípios não são forçados pela legislação nacional a seguir um único modelo regulatório e, ao final, comparam-se as vantagens e desvantagens de dois modelos licitatórios hipotéticos.
 

Regulação sustentável de infraestruturas

O presente ensaio objetiva apontar alguns desafios da regulação de infraestruturas no Brasil à luz do princípio da sustentabilidade. Parase compreender adequadamente tal proposta, não se poderia abdicar, a título introdutório, de esclarecimentos básicos a duas perguntas fundamentais: a) o que é infraestrutura? e b) porque infraestruturas são elementos juridicamente relevantes, merecendoatenção das ciências jurídicas?