Lei anticorrupção permite que inimigo vire colega

Há algumas décadas, qualquer administrativista diria ser inaceitável que oEstado dialogasse com infratores. A receita era simples: uma infraçãoadministrativa impõe uma sanção. O Estado não se senta à mesa de negociaçãocom o violador da lei. Eis a lógica de gestão pública unilateral, autoritária eimpositiva. Eis a leitura inflexível e anacrônica da supremacia e daindisponibilidade do interesse público.

 

Há algumas décadas, qualquer administrativista diria ser inaceitável que oEstado dialogasse com infratores. A receita era simples: uma infraçãoadministrativa impõe uma sanção. O Estado não se senta à mesa de negociaçãocom o violador da lei. Eis a lógica de gestão pública unilateral, autoritária eimpositiva. Eis a leitura inflexível e anacrônica da supremacia e daindisponibilidade do interesse público.

 

Intervenção do Estado na propriedade de redes de infra-estrutura

O presente artigo analisa os pressupostos de intervenção do  Estado, especialmente pelos entes políticos locais, na propriedade de redes de infra-estrutura. Assim, a primeira parte trata dos problemas jurídicos decorrentes destes objetos nas diversas áreas do Direito e a segunda,  aborda a questão da função social e sua aplicação às  redes. Com bases nestes dois pressupostos, debate-se a intervenção em sede de conclusão.

Internacionalização da pós-graduação: objetivos, formas e avaliação

O presente artigo discute a avaliação da internacionalização, com especial enfoque na pós-graduação brasileira. Para tanto, apresentam-se, em primeiro lugar, um conceito e os objetivos da internacionalização a partir da Constituição da República de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em seguida, são classificadas as formas de internacionalização sob o ponto de vista da administração acadêmica. Enfim, busca-se verificar como os objetivos e as formas analisadas influenciam o processo de avaliação dos programas de pós-graduação no Brasil.

Em 20 anos, Lei de Licitações não foi capazde coibir desvios

Em 2013, vinte anos se foram de um dos mais famosos, importantes e, quiçá,dos mais polêmicos diplomas administrativos: a Lei 8.666, de 21 de junho de1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLIC).Completaram-se vinte anos. Sem velas e sem grandes comemorações. Pior!Vinte anos saboreados com a amarga constatação de que a lei necessita desubstituição ou de, no mínimo, reparos significativos. Mas por que reações tãonegativas contra um diploma tão jovem e em um momento que deveria ser decelebração?
 

Duração de convênios administrativos: aspectos gerais e o caso dos convênios de regulação de serviços de saneamento básico por consórcio público

O artigo cuida da figura dos convênios administrativos no Brasil, apresenta seus elementos de identificação e examina seu prazo de duração. Conclui-se que os prazos restritivos de duração de contratos de prestação de serviços da Lei Geral de Licitações não se aplicam aos ajustes cooperativos. Em seguida, trata-se do convênio firmado com consórcios públicos para fins de regulação de saneamento básico e mostra-se que existe discricionariedade do administrador público para definir seu prazo de duração, não havendo que se estender as restrições dos contratos administrativos instrumentais aos convênios do gênero.
 

Do shopping Frei Caneca ao novo CADE: breves reflexões sobre o silêncio administrativo e seus efeitos

Os problemas envolvendo o licenciamento urbanístico do Shopping Frei Caneca, na capital paulista, e a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em razão da nova Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.559/2011) lançam aos juristas questões comuns e complexas:  o silêncio da Administração Pública diante de um pedido de licença ou autorização administrativa deve produzir efeitos jurídicos?  Quais? Explico o problema.
 

Do direito desastroso ao direito dos desastres

Secas, cheias, deslizamentos e outros desastres naturais que assolam o Brasil periodicamente suscitam uma interessante questão: existe um direito dos desastres? Ou, em outras palavras, o Congresso Nacional já respondeu normativamente aos graves desastres sofridos pela população brasileira nos últimos anos?
 

Direito administrativo e novas tecnologias

O presente artigo traz reflexões acerca dos impactos das novas tecnologias na área de saúde, comunicação, produção e transporte sobre o direito administrativo. Nesse intuito, parte da conceituação das novas tecnologias e, ainda, dos grupos de relações jurídicas padrões que conformam o direito administrativo. A partir daí, são examinados os impactos daquelas tecnologias sobre cada tipo de relação, a saber: as travadas entre Estado e cidadão; as interadministrativas e as intra-administrativas
 

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