A novela se repete. As chuvas voltam e, com elas, as enchentes, desmoronamentos, mortes e o caos urbano. Até aí,nada de novo, apenas mais da mesma água, mais da mesma tragédia e das mesmas críticas aos governantes. Aqui se não pretende reforçar os argumentos de sempre, que todos já bem conhecem. Quer-se ir além e deslocar o foco da discussão, por um segundo ao menos, para o “Direito das enchentes”. Isso mesmo: as normas jurídicas que tratam ou, ao menos, deveriam disciplinar esses fenômenos naturais e suas medidas de prevenção.
Será que o Legislador brasileiro se preocupa com esta questão na mesma medida em que a população sofre com as chuvas?
Os poderes exorbitantes da Administração Pública também se manifestam em matéria contratual. Ocorre que, nos últimos anos, a multiplicação das formas de acordo envolvendo o Estado vem suscitando críticas a respeito da utilidade e aplicabilidade desses poderes. A partir do exame da contratualização administrativa, o presente artigo examina os posicionamentos dos juristas brasileiros a respeito do problema e traz algumas considerações críticas sobre a necessidade ou não de se modificar a legislação.
O presente ensaio examina a aplicação de discriminação positiva em processos seletivos de pós-graduação, exemplifcando-a com três programas brasileiros na área de direitos humanos. Com isso, pretende-se verificar como tais medidas podem beneficiar a educação em pós-graduação e pesquisa, bem como se elas são capazes de contribuir diretamente para o desenvolvimento social em países caracterizados por alto grau de marginalização e contraste socioeconômico.
O presente ensaio apresenta o conceito de discricionariedade, bem como suas formas específicas, os principais vícios em seu exercício e as causas de seu desaparecimento. A partir desses aspectos gerais, trata dos efeitos da boa-fé tanto do administrado quanto do administrador como fator limitativo da discricionariedade. Destaca, igualmente, a relevância da boa-fé como fator de flexibilização da legalidade tendo como base o direito administrativo brasileiro.
O artigo examina o programa de leniência da Lei Anticorrupção, especialmente no tocante aoart. 16. Inicia com as definições de “acordo” e de “programa” de leniência. Em seguida, aborda o regimejurídico da leniência na Lei Anticorrupção, destacando seus benefícios gerais para os infratores colaboradores.
O presente artigo parte da idéia de funções estatais para analisar a relação de legalidade que deve prevalecer nas relações entre Ministérios e Agências Reguladoras no âmbito do Ordenamento Jurídico brasileiro.
No portal do G1, o Prof. Thiago Marrara explica o dever municipal de prestar serviços de iluminação pública.