Reformatio in pejus no processo administrativo
Ao longo do tempo, não só no direito brasileiro, consolidou-se o entendimento de que a reformatio in pejus,ou melhor, a “reforma de uma decisão para pior”seria ilegal quando praticada no processo administrativo. Aocontrário do que se verifica no âmbito do processo penal, em que o assunto encontra disciplina legal há muito tempo,a reformatio in pejus, no campo do direito administrativo brasileiro, passou a ser rechaçada de modo genérico, sem asdevidas especificações e, mais, sem as devidas diferenciações perante outros institutos, como o da anulação,revogação, correção. Essa afirmação, não muitas vezes, carecia de detalhamento principalmente frente as maisdiversas formas e finalidades dos processos e procedimentos administrativos que existem não somente no Brasil, masem diversos ordenamentos jurídicos.
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