Parcerias sociais, termos de fomento e de colaboração: brevíssimos comentários à Lei 13.019 de 2014

Parcerias sociais, termos de fomento e de colaboração: brevíssimos comentários à Lei 13.019 de 2014

Os anos pós 1990 representam, para o direito administrativo brasileiro, a era das parcerias, dos contratos, da buscade consenso. A contratualização revela o desejo de que Estado busque apoio no mercado e em entidades com ousem fins lucrativos no intuito de atingir distintos objetivos: melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos,estimular ações de interesse público, ampliar infraestrutura econômica e social, reduzir custos de manutenção doaparato estatal e, em certos casos, fugir do regime jurídico administrativo. Por esses ou outros motivos,multiplicaram‐se as formas contratuais. Multiplicaram‐se e, a despeito de mudanças governamentais e partidospolíticos no poder, continuam a se proliferar. Das concessões comuns da lei de 1995 chegou‐se às parcerias públicosprivadas criadas por lei de 2004. Das entidades de utilidade pública do passado caminhou‐se às Organizações daSociedade Civil de Interesse Público e as Organizações Sociais do final da década de 1990. Ao clássico instrumento deconvênio, somaram‐se novos ajustes de cooperação administrativa, incluindo o contrato de gestão e os termos deparceria.
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