Licitações na União Europeia (VII): normas gerais de execução contratual

Licitações na União Europeia (VII): normas gerais de execução contratual

Não é apenas o controle via licitação que garante o sucesso das contratações  públicas. Não basta garantir a lisura da licitação. É preciso que se cumpra o contrato, que se fiscalize sua execução e que se imponham medidas contra irregularidades e ilegalidades. À licitação como mecanismo de controle prévio há que se somar o controle concomitante e de resultado. Afinal, muitos problemas graves em obras públicas ou no fornecimento de bens e serviços não decorrem de falhas na licitação, mas sim da execução deficiente ou da fiscalização ineficiente.
 
Não é apenas o controle via licitação que garante o sucesso das contratações  públicas. Não basta garantir a lisura da licitação. É preciso que se cumpra o contrato, que se fiscalize sua execução e que se imponham medidas contra irregularidades e ilegalidades. À licitação como mecanismo de controle prévio há que se somar o controle concomitante e de resultado. Afinal, muitos problemas graves em obras públicas ou no fornecimento de bens e serviços não decorrem de falhas na licitação, mas sim da execução deficiente ou da fiscalização ineficiente.
 
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