Licitações na União Europeia (V): habilitação e exclusão de licitantes e técnicas de comprovação dos requisitos para contratar em favor da concorrência transfronteiriça

Licitações na União Europeia (V): habilitação e exclusão de licitantes e técnicas de comprovação dos requisitos para contratar em favor da concorrência transfronteiriça

A fase de “habilitação” nas licitações para obras, serviços e bens na União Europeia ora se mostra muito mais rígida, ora mais flexível que a tratada pela legislação brasileira. De uma parte, os requisitos de controle da participação de agentes de mercado na licitação são muitos mais amplos e exigentes que os nossos. A Diretiva 2014/24 requer não apenas a comprovação da capacidade de contratar, mas extrema lisura e seriedade por parte dos licitantes, dentro e fora do ambiente de contratação. Daí a razão pela qual impõe a exclusão de licitantes vinculados ao terrorismo e permite que se os afaste por comportamento anticoncorrencial ao longo do certame. Para compensar essa rigidez, o direito europeu, de outro lado, apresenta inúmeras técnicas assaz interessantes de comprovação de capacidade do agente econômico desejoso de contratar com o Estado, desde documentos únicos até técnicas de “empréstimo” de requisitos de habilitação.
 
A fase de “habilitação” nas licitações para obras, serviços e bens na União Europeia ora se mostra muito mais rígida, ora mais flexível que a tratada pela legislação brasileira. De uma parte, os requisitos de controle da participação de agentes de mercado na licitação são muitos mais amplos e exigentes que os nossos. A Diretiva 2014/24 requer não apenas a comprovação da capacidade de contratar, mas extrema lisura e seriedade por parte dos licitantes, dentro e fora do ambiente de contratação. Daí a razão pela qual impõe a exclusão de licitantes vinculados ao terrorismo e permite que se os afaste por comportamento anticoncorrencial ao longo do certame. Para compensar essa rigidez, o direito europeu, de outro lado, apresenta inúmeras técnicas assaz interessantes de comprovação de capacidade do agente econômico desejoso de contratar com o Estado, desde documentos únicos até técnicas de “empréstimo” de requisitos de habilitação.
 
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