Licitações na União Europeia (III): instrumentos de contratação agregada e de contratação eletrônica

Licitações na União Europeia (III): instrumentos de contratação agregada e de contratação eletrônica

Há dois fatores que explicam uma boa parte dos problemas atuais enfrentados pelos entes públicos no âmbito do modelo licitatório brasileiro, sobretudo o regido pela Lei n. 8.666. O primeiro deles remonta o contexto histórico social em que esse modelo foi construído, contexto esse em que as tecnologias de informação e comunicação hoje correntes ainda não haviam amadurecido e se universalizado. Em 1993, raros eram os computadores pessoais, o acesso à internet praticamente inexistia, não se falava de e-mail, nem de videoconferências. Sistemas digitais de comparação de preços acessíveis a toda população de modo gratuito pela internet sequer existiam. Isso significa que a Lei n. 8.666 nasceu sob o império do telefone fixo, das correspondências por carta, das páginas amarelas e da comparação manual de preços em cadernetas de papel.
Há dois fatores que explicam uma boa parte dos problemas atuais enfrentados pelos entes públicos no âmbito do modelo licitatório brasileiro, sobretudo o regido pela Lei n. 8.666. O primeiro deles remonta o contexto histórico social em que esse modelo foi construído, contexto esse em que as tecnologias de informação e comunicação hoje correntes ainda não haviam amadurecido e se universalizado. Em 1993, raros eram os computadores pessoais, o acesso à internet praticamente inexistia, não se falava de e-mail, nem de videoconferências. Sistemas digitais de comparação de preços acessíveis a toda população de modo gratuito pela internet sequer existiam. Isso significa que a Lei n. 8.666 nasceu sob o império do telefone fixo, das correspondências por carta, das páginas amarelas e da comparação manual de preços em cadernetas de papel.
admin

Deixe uma resposta