Archives 2019

Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro

O presente artigo trata da definição do acordo de leniência e suas características centrais. Em seguida, examina e compara as três modalidades de leniência existentes no direito administrativo brasileiro. Em primeiro lugar, aborda-se a leniência no direito administrativo da concorrência. Em segundo, a leniência para infrações de corrupção e, em terceiro, a leniência para infrações licitatórias.

Infração contra a ordem econômica

O presente artigo busca, em primeiro lugar, evidenciar como a LDC/2011 piorou o SBDC em muitos aspectos, sobretudo por ter reduzido a previsibilidade das pessoas por ele controladas e por ter conferido poderes questionáveis às entidades da Administração Pública responsáveis pela defesa concorrencial. Em segundo lugar, pretende-se delinear as imperfeiçoes da LDC no tocante à tipificação da infração concorrencial.

Congresso da ABAR

Prof. Thiago Marrara proferirá palestras sobre regulação local e sobre o código de defesa dos usuários de serviços públicos no maior congresso de regulação do país, organização pela Associação Brasileira de Agências de Regulação de 14 a 16 de agosto de 2019.

Mais informações sobre a programação em:

A atividade de planejamento na Administração Pública: o papel e o conteúdo das normas previstas no anteprojeto da nova lei de organização administrativa

Tornou-se comum entre juristas brasileiros vincular planejamento e direito econômico. Essa vinculação instintiva – certamente decorrente dos diversos planos econômicos testados neste país desde 1980 – ofuscou a relação entre o direito administrativo e o planejamento estatal, levando-o a perder o status de capítulo da ciência do direito administrativo brasileiro e a esconder-se nos manuais de direito econômico. Mesmo nas poucas ocasiões em que o tema recebe algum espaço nos cursos de direito administrativo, geralmente se o vincula à esfera das políticas econômicas.

A “autorização fictícia” no direito administrativo

O tempo produz efeitos jurídicos. Nas mais diversas áreas e disciplinas do direito existem normas que conferem ao “decurso do tempo” um efeito constitutivo ou desconstitutivo. A posse de um determinado bem particular por um longo período de tempo causa o usucapião, ou seja, a constituição da propriedade em favor do possuidor. Por outro lado, o não exercício de um direito material ou processual pode levar ao seu desaparecimento ou à impossibilidade de ser exercido. A tais fenômenos a teoria do direito confere o nome de decadência, prescrição e preclusão


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