Cooperação federativa ambiental: inovações da Lei Complementar 140/2011?
Ainda que o federalismo brasileiro assuma um perfil cooperativo, como sustentam os constitucionalistas, o direito administrativo brasileiro, infelizmente, nem sempre oferece as melhores ferramentas de colaboração estatal. Basta examinar diplomas como o Estatuto da Cidade, por exemplo, em que praticamente não se fala de cooperação intermunicipal ou oitiva de outros entes federativos na elaboração de plano diretor. No campo do direito administrativo ambiental, o problema se repete, quer dizer, repetia‐se. A cooperação federativa em políticas ambientais relevantes para dois ou mais entes políticos era colocada em segundo plano. Há pouco tempo, porém,esse cenário começa a mudar
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