Competência, delegação e avocação na lei de processo administrativo
“A competência é o conceito-chave da organização administrativa”, segundo Ipsen.
A compreensão desse conceito, bem como de suas formas de distribuição,transferência e exercício é fundamental para a análise da validade de atos administrativos e atos da Administração. Assim como ocorre no direito civil, o ato administrativo somente é válido se o sujeito que o pratica estiver autorizado juridicamente a fazê-lo. No direito público, de igual forma, competente é a autoridade que tem “investidura legal” para praticar o ato e exercer uma função.
No entanto, no campo privado, presume-se que esta autorização sempre existe, salvo quando proibida por lei. Ao contrário, no direito público, essa autorização deve sempre decorrer do ordenamento jurídico, de modo que, no silêncio do ordenamento jurídico, presume-se inexistente uma competência de ação da Administração Pública.
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