Archives outubro 2019

As enchentes, as cidades… e o Direito?

A novela se repete. As chuvas voltam e, com elas, as enchentes, desmoronamentos, mortes e o caos urbano. Até aí,nada de novo, apenas mais da mesma água, mais da mesma tragédia e das mesmas críticas aos governantes. Aqui se não pretende reforçar os argumentos de sempre, que todos já bem conhecem. Quer-se ir além e deslocar o foco da discussão, por um segundo ao menos, para o “Direito das enchentes”. Isso mesmo: as normas jurídicas que tratam ou, ao menos, deveriam disciplinar esses fenômenos naturais e suas medidas de prevenção.

Será que o Legislador brasileiro se preocupa com esta questão na mesma medida em que a população sofre com as chuvas?

As cláusulas exorbitantes diante da contratualização administrativa

Os poderes exorbitantes da Administração Pública também se manifestam em matéria contratual. Ocorre que, nos últimos anos, a multiplicação das formas de acordo envolvendo o Estado vem suscitando críticas a respeito da utilidade e aplicabilidade desses poderes. A partir do exame da contratualização administrativa, o presente artigo examina os posicionamentos dos juristas brasileiros a respeito do problema e traz algumas considerações críticas sobre a necessidade ou não de se modificar a legislação.

Ações afirmativas e diversidade na pós-graduação

O presente ensaio examina a aplicação de discriminação positiva em processos seletivos de pós-graduação, exemplifcando-a com três programas brasileiros na área de direitos humanos. Com isso, pretende-se verificar como tais medidas podem beneficiar a educação em pós-graduação e pesquisa, bem como se elas são capazes de contribuir diretamente para o desenvolvimento social em países caracterizados por alto grau de marginalização e contraste socioeconômico.

A boa-fé do administrado e do administrador como fator limitativo da discricionariedade administrativa

O presente ensaio apresenta o conceito de discricionariedade, bem como suas formas específicas, os principais vícios em seu exercício e as causas de seu desaparecimento. A partir desses aspectos gerais, trata dos efeitos da boa-fé tanto do administrado quanto do administrador como fator limitativo da discricionariedade. Destaca, igualmente, a relevância da boa-fé como fator de flexibilização da legalidade tendo como base o direito administrativo brasileiro.