Infração contra a ordem econômica

Infração contra a ordem econômica

O presente artigo busca, em primeiro lugar, evidenciar como a LDC/2011 piorou o SBDC em muitos aspectos, sobretudo por ter reduzido a previsibilidade das pessoas por ele controladas e por ter conferido poderes questionáveis às entidades da Administração Pública responsáveis pela defesa concorrencial. Em segundo lugar, pretende-se delinear as imperfeiçoes da LDC no tocante à tipificação da infração concorrencial.

Thiago Marrara

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